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Seguro de Responsabilidade Civil

O conceito de Responsabilidade Civil, mais do que uma apólice de seguro, está presente no dia a dia de muitas empresas e pessoas. Além disso, é um tema que não pode ser ignorado. Saiba que esse tipo de seguro pode ser usado em diversas situações.

Com essa cobertura, a proteção pode ser acionada imediatamente, custeando os gastos necessários que forem decorrentes do acidente sofrido pelo segurado, podendo envolver terceiros ou não, dependendo do tipo de pacote de seguro que contratou.

No entanto, o Seguro de Responsabilidade Civil pode estar presente em diversas categorias e esse tipo de cobertura pode ser definida de outras formas. Este tipo de seguro tem como objetivo garantir a indenização ao segurado que realizou a contratação do produto e essa indenização é, basicamente, por danos que não foram intencionais, corporais ou materiais causados a terceiros. Dessa forma, garante-se a proteção financeira em decorrência de sinistros que envolvam outras pessoas ou outros bens.

Ao contratar um seguro de responsabilidade civil, o segurado repassa à seguradora toda e qualquer reparação dos prejuízos que tenha causado a terceiros. O valor máximo a ser custeado também estará indicado na apólice de seguro.

Ou seja, ao contratar essa modalidade, há a proteção do patrimônio contra perdas e danos decorrentes da obrigação de ressarcir financeiramente outra pessoa. No entanto, ela só é válida se o dano que foi causado pelo próprio segurado e não sendo intencional.

No mercado de seguros, a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil tem diversas variações dentro do próprio produto. É muito comum, outros tipos de seguros, oferecerem coberturas adicionais de responsabilidade civil. É o caso, por exemplo, do Seguro Patrimonial, que além da cobertura básica e adicionais que protegem os bens do próprio segurado, também possui coberturas de danos causados a terceiros.

Contratar um Seguro de Responsabilidade Civil é importante, pois resguarda as empresas de situações imprevisíveis. Além disso, as mantém preparadas para prestar a assistência adequada aos que sofreram com os danos causados pelo segurado, mesmo que de forma indireta.

Por isso, estar amparado com proteção pode trazer inúmeros benefícios e mais tranquilidade no dia a dia de uma empresa.

As pequenas e médias empresas necessitam de quais modalidades de Seguro de RC Geral?

Cada empresa tem suas particularidades e seus pontos vulneráveis, características que dificultam determinar quais modalidades são mais adequadas. Vale lembrar que existem diversas opções de cobertura e que o seguro de Responsabilidade Civil Geral se destina a vários casos específicos.

Por exemplo, uma indústria que produz máquinas tem maior risco de ser processada por danos a terceiros do que outra que fabrica tecidos, indicando que a primeira delas tem mais necessidade de seguro. Já uma grande empresa, embora seja mais sujeita a ter contra si uma ação de responsabilidade civil, tem mais recursos para negociar um acordo com o prejudicado.

Quais são os deveres e direitos do segurado e do segurador?

Os contratos de seguro estabelecem obrigações e direitos do segurado e do segurador e o seguro é um produto que pressupõe boa-fé dos contratantes e, portanto, é obrigação do segurado fornecer à seguradora, tanto para a elaboração da proposta como para a reclamação dos sinistros, informações corretas e verdadeiras. Informações falsas invalidam as coberturas.

Na apresentação da proposta de seguro, as condições contratuais devem estar à disposição do segurado. Qualquer alteração restritiva ou que implica ônus para o segurado, em quaisquer das condições do contrato, deverá ser realizada por endosso ou aditivo ao contrato, com a concordância expressa e escrita do segurado. A apólice deve apresentar, com destaque, as obrigações e/ou restrições de direito do segurado.

Quais são as principais modalidades do Seguro de Responsabilidade Civil Geral?

Existem vários tipos de cobertura que podem ser contratados de acordo com a atividade econômica da empresa:

  1. Estabelecimentos comerciais/industriais;

Cobre danos causados a terceiros decorrentes das atividades realizadas em locais de sua propriedade ou ocupadas pelo segurado, além de cobertura para danos causados por painéis, letreiros, eventos e a mercadoria transportada pelo segurado ou a seu mando, etc.

  • Condomínios, proprietários e locatários de imóveis;

Cobre danos corporais e/ou materiais de responsabilidade do condomínio, causados aos condôminos ou visitantes, desde que ocorridos nas áreas comuns do condomínio.

  • Guarda de veículos de terceiros;

Cobre riscos contra incêndio, explosão, roubo e furto, podendo ampliar as garantias a danos causados ao veículo e colisão quando conduzidos por funcionário habilitado do segurado

  • Empregador;

Cobre acidentes causados pela empresa aos seus funcionários no exercício de suas funções. As coberturas são morte e invalidez permanente. A cobertura contra riscos materiais pode ser feita por cláusula particular.

  • Riscos contingentes – Veículos terrestres motorizados;

Cobre danos decorrentes de acidentes relacionados à circulação de veículo, em caráter eventual, desde que o veículo não seja de propriedade da empresa segurada e que não tenha com ela nenhum tipo de relação contratual. 

  • Obras civis e/ou serviços de montagem e instalação de máquinas e/ou equipamentos;

Garante o reembolso das indenizações pagas como reparação dos danos materiais ou corporais, sofridos acidentalmente por terceiros em decorrência da execução ou existência dos serviços e obras de engenharia.

  • Prestação de serviços em locais de terceiros;

Pessoas e empresas que prestam serviços em locais de terceiros geralmente precisam contratar essa modalidade específica que garante os danos corporais e/ou materiais decorrentes dos serviços de manutenção e limpeza, entre outras atividades semelhantes

  • Estabelecimentos de hospedagem, bares, boates, restaurantes e similares;

Cobre danos causados pelo uso e conservação do local, pelas operações da empresa segurada no interior do estabelecimento, pelas programações de relações públicas e por alimentos e bebidas servidos.

  • Eventos, exposições e feiras de amostra;

A cobertura inicia-se na montagem e termina na desmontagem do evento, abrangendo danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem na exposição ou feira.

  1. Estabelecimentos de ensino;

Cobre o uso e a conservação do local de ensino, além das atividades educacionais e recreativas desenvolvidas no seu interior

  1. Responsabilidade civil subsidiária por mercadorias transportadas por terceiros;

Cobre danos materiais ou corporais causados a terceiros por mercadorias de uma empresa, durante o transporte, mesmo que este tenha sido realizado por transportadora terceirizada.

  1. Promoção de eventos artísticos, esportivos e similares;

Cobre danos corporais e/ou materiais a terceiros que estiverem no evento, podendo ser estendido aos artistas e/ou esportistas participantes.

  1. Shopping Center;

Cobertura contratada para shopping centers (que são considerados condomínios comerciais). As condições especiais são semelhantes às de RC condomínio.

  1. Clubes, Agremiações e Associações recreativas;

Cobre riscos contra acidentes relacionados com o uso e a conservação do imóvel e com as atividades desenvolvidas nas suas instalações.

  1. Farmácias e Drogarias.

Cobre danos causados a terceiros pelo uso e conservação do imóvel, podendo ter a cobertura estendida para garantir contra riscos para a saúde no aviamento de receitas.

Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o Seguro de Responsabilidade Civil e suas particularidades.

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