O Seguro Frota de veículos consiste na contratação de uma modalidade de seguro quando ele é voltado para dois ou mais carros, utilizados pela mesma pessoa física ou jurídica. Como as seguradoras são diferentes entre si então, algumas podem exigir um número mínimo de veículos para que seja possível contratar o Seguro de Frota.
O que determina a classificação do Seguro de Frota?
O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o Seguro Frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física. Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa, associação de empregados de uma mesma empresa, etc.), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida para os veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores e funcionários. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, filhos, irmãos e cônjuge.
Mas porque contratar um Seguro de Frota?
Ao comprar um veículo para uma frota, seja na cidade ou no interior, sempre existe a possibilidade de ocorrência de acidentes e fatalidades. Quando falamos de carro, sempre existe o risco de um acidente durante a condução do trânsito. Ou então, em longos períodos de chuva, existe o risco de enchentes – muitas cidades nacionais sofrem com isso. Além do furto e roubo de automóvel que infelizmente são ocorrências comuns, principalmente nas grandes cidades.
Fazer um seguro para automóvel, sendo uma frota familiar ou empresarial, pode poupar de prejuízos como:
- Protege o investimento que você fez nos seus veículos;
- Pagar contas médicas após um acidente (Dano corporal);
- Fica protegido de danos em caso de uma ação judicial;
- Fica protegido de motoristas que não tem seguro;
- Facilidade para pagar por reparos por roubo, vandalismo ou desastres naturais.
Da mesma forma que o Seguro Automóvel Individual, o Seguro de Frota é facultativo e garante:
- Indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
- Ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
- Indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
- Assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.
O Seguro de Frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como a quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança, região de circulação entre outros.
Quais são os tipos de Seguro Frota?
Os mais conhecidos são:
- Grupos de afinidade
- Apólices de Frotas ou Coletivas
Grupos de afinidade
Esse tipo de apólice do Seguro Frota pode ser contratado pelo empregador ou associações constituídas que reúnem – exclusivamente – empregados de uma mesma empresa. O empregador também pode incluir os seus veículos na apólice.
Em alguns grupos de afinidade, os dependentes dos associados podem ser aceitos na apólice, a critério da seguradora. Esta deverá, obrigatoriamente, emitir certificados individuais de seguro para todos os integrantes do grupo, porém os pagamentos de cada seguro são independentes.
Geralmente, o prêmio (valor do seguro) é pago apenas pelo empregado, entretanto a modalidade Grupo de Afinidades admite outras opções de pagamento:
- Pode ser feito integralmente pelo empregador;
- Pelo empregador e pelo empregado, em proporções combinadas entre ambos.
Devido às suas características, o Seguro de Frota não admite grupos de afinidade que reúnam veículos de sócios de clubes, integrantes de sindicatos, associações e cooperativas.
Apólices coletivas
Também conhecidas simplesmente como frotas, as apólices são para veículos de um mesmo proprietário, seja ele pessoa jurídica ou pessoa física. Isso quer dizer que a emissão é para um único CPF ou CNPJ. Nessa modalidade, é emitida só uma apólice, com cobrança unificada no carnê de pagamentos.
Durante o prazo de duração da apólice, o segurado pode incluir novos veículos que venha a comprar, alugar ou arrendar, mediante pagamento do prêmio correspondente.
Quando o seguro for contratado por pessoa jurídica (empresa), a apólice pode aceitar veículos dos diretores da sede e de subsidiárias ou coligadas, legalmente reconhecidas. Eventualmente, também empresas prestadoras de serviço com exclusividade e com veículos identificados podem participar da apólice coletiva.
Quantas modalidades de seguro automóvel frota existem?
Há duas modalidades valor determinado e valor de mercado referenciado.
Modalidade “valor de mercado referenciado”
Quando a gravidade do acidente (sinistro) resultar em indenização integral do veículo segurado, o valor da indenização deverá ser consultado na tabela de avaliação de veículos, chamada “tabela de referência”, que deve estar definida na apólice.
Não podem ser adotadas tabelas elaboradas pelas próprias seguradoras. Praticamente a totalidade das empresas utiliza a tabela Fipe, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
Modalidade “valor determinado”
O procedimento para os reparos nesta modalidade, por sua vez, será o mesmo dispensado a danos ao veículo, ou seja, poderá ser caracterizada perda parcial – com incidência de franquia – ou indenização integral.
No caso de uma indenização integral, o valor determinado garante a indenização de uma quantia fixa, estipulada no contrato. Essa modalidade de contratação é aceita com restrições pela maioria das seguradoras. As seguradoras colocam, de forma geral, limites mínimos e máximos para a escolha do valor segurado.
Se o veículo for recuperado antes do pagamento da indenização, você vai recebê-lo de volta. Saiba que, se houver avarias, o seguro garante os gastos com o conserto.
Como uma empresa recupera prejuízos causados à sua frota segurada?
Os danos ao veículo segurado têm os seguintes tipos de indenização:
Perda parcial
As avarias de um sinistro que podem ser consertadas por um valor abaixo dos 75% da avaliação do carro, conforme o critério adotado no contrato, são consideradas perda parcial, para efeito do seguro.
A seguradora se responsabilizará pelo reparo do veículo, sendo que o segurado pagará a franquia (participação do segurado nos prejuízos) diretamente à oficina.
Indenização integral
Quando a extensão dos danos ao veículo inviabiliza economicamente a sua reparação é considerada indenização integral.
Essa situação ocorre quando os custos de reparação do veículo são superiores a 75% do limite máximo de indenização, o qual corresponde ao valor do veículo.
No caso de roubo e furto, a indenização integral só é reconhecida se o carro não for recuperado antes do pagamento da indenização pela seguradora.
Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o Seguro de Frota e suas particularidades.
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