O Seguro de Garantia atende às necessidades de empresas privadas e órgãos públicos. Sua função é garantir que se cumpram obrigações estipuladas em contratos, dando proteção contra o não cumprimento de cláusulas relacionadas a serviços, fornecimento de recursos e outras situações. Também é utilizado como proteção a execuções fiscais e outros casos de ações judiciais que ponham em risco o patrimônio ou o fluxo financeiro da empresa.
O objeto do Seguro Garantia são as obrigações estabelecidas entre as partes envolvidas: o Contratado (Tomador) e a Contratante (Segurado), por meio da existência de um Contrato, Edital ou Ordem de Compra.
Quais são as diferenças entre Fiança Bancária e Seguro Garantia?
A Fiança Bancária é um contrato por meio do qual o banco, que é o fiador, garante o cumprimento da obrigação de seus clientes (afiançado) e poderá ser concedido em diversas modalidades de operações. A Carta de Fiança Bancária é comprada, em geral, por prazo de até 360 dias, admitindo renovação. Os encargos financeiros incluem comissão antecipada sobre o valor da fiança (nunca será inferior a 30 dias); caução por meio de nota promissória, títulos, hipoteca ou alienação fiduciária; e exigência de seguro dos bens dados em garantia e juros, além de não haver possibilidade de continuidade do contrato, porque o inadimplente não será substituído.
Por outro lado, o Seguro Garantia é um contrato de seguro que permite efetivamente a continuidade da execução da obra, do fornecimento de bens ou da prestação de serviços, se ocorrer descumprimento das obrigações assumidas (sinistro). Possibilita, também, liberação de crédito bancário do tomador para que ele realize outras operações financeiras, como financiamentos para seus contratos e projetos.
A apólice garante a conclusão da obra, do serviço ou do bem, mediante contratação de terceiros. No caso de a finalização do contrato ser impossível, a seguradora indenizará o segurado por perdas e danos no limite contratado na apólice, no prazo de 30 dias a partir da entrega dos documentos necessários.
Como o seguro garantia em geral envolve quantias financeiras elevadas, o risco é distribuído entre resseguradores, de acordo com a legislação, principalmente a Lei Complementar nº 126/2007 e normas infralegais, a exemplo das Resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados.
As taxas cobradas por seguradoras são inferiores às do mercado bancário e oferecidas com mais competitividade e qualidade de cobertura do risco frente à carta de fiança bancária.
Quem precisa do Seguro Garantia
Orgãos Públicos e Empresas Privadas que atuam:
- Editais de licitações públicas ou privadas
- Prestação de Serviços,
- Construção Civil e Fornecimento / Fabricação de Equipamento
- Processos Judiciais
- Operações Tributárias
- Operações Aduaneiras
- Operações Imobiliária
Seguro Garantia – Setor Público:
Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em razão de participação em licitação, em contrato principal pertinente a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, concessões ou permissões no âmbito dos Poderes da União, estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Ou ainda, garante as obrigações assumidas em função de: processos administrativos; processos judiciais, inclusive execuções fiscais; parcelamentos administrativos de créditos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa; e regulamentos administrativos.
Encontram-se também garantidos por esse seguro os valores devidos ao segurado, tais como multas e indenizações, oriundos do inadimplemento das obrigações assumidas pelo tomador, previstos em legislação específica, para cada caso.
Seguro Garantia – Setor Privado:
Define-se como o seguro que objetiva garantir o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado no contrato principal firmado em âmbito distinto do mencionado no setor público. A conclusão e entrega de obras públicas ou privadas ou da fabricação / fornecimento de materiais ou de prestação de serviços estão garantidas com esse tipo de seguro.
Os contratos especificam as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços). Valores segurados elevados são característicos do seguro garantia e geralmente representam o valor máximo nominal garantido pela apólice, o que implica resseguro obrigatório.
Com a cobertura desse seguro são menores as exigências na concessão de financiamento para execução de obras, fabricação de bens e prestação de serviços – muitas vezes superior ao patrimônio da empresa contratada.
Ao emitir a apólice, a seguradora se torna corresponsável pelo fiel cumprimento do contrato principal, o qual especifica as obrigações e direitos do segurado (dono da obra e beneficiário da apólice) e do tomador (responsável pela construção, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços).
No caso de inadimplência ou insolvência do tomador, o seguro garantirá a substituição da empresa contratada por outra ou o pagamento dos prejuízos ocorridos, até o valor da importância segurada pela apólice. Dessa forma, a conclusão do projeto está garantida, porque a cobertura é contratada até a assinatura do termo de entrega por parte do comprador.
Vantagens do Seguro Garantia
- Melhor opção à fiança bancária ou o depósito em dinheiro, por apresentar um custo bem inferior;
- Apresenta-se como melhor maneira da sua empresa caucionar Editais, Ordens de Compra e Contratos;
- As apólices não comprometem o fluxo de caixa da sua empresa, com isso o capital de giro fica disponível para novos investimentos;
- Não compromete a linha de crédito e a capacidade de pagamento;
- Não exige contra garantia financeira.
Quais são os contratos firmados no Seguro Garantia?
A operação desse seguro passa por três contratos distintos, mas complementares:
- Contrato Principal:
- No Seguro Garantia – Setor Público: todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da administração pública (segurado) e particulares (tomadores) em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada.
- No Seguro Garantia – Setor Privado: o documento contratual, seus aditivos e anexos, que especificam as obrigações e direitos do segurado e do tomador.
- Contrato do Seguro (apólice): assinado entre seguradora e segurado, garantindo contra riscos de não cumprimento das obrigações firmadas no contrato principal.
- Contragarantia: assinado entre seguradora e tomador, estabelecendo cláusulas que não interferem no direito do segurado. Permite que a seguradora recupere a indenização que deva pagar ao segurado ou, ainda, a cobrança de um prêmio que o tomador não tenha pago, mediante a execução de garantias, como hipoteca de imóveis, penhor, nota promissória ou outra garantia de aceitação mútua.
Modalidades do Seguro Garantia
Dependendo de qual seja a natureza do que for segurado, existem diversas modalidades que buscam atender a necessidades específicas. Todas elas são regulamentadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados), por meio da Circular 477.
Conheça cada uma delas:
Seguro Garantia para licitações, concessões e permissões de serviço público e contratos, serviços, compras da administração pública
Garante, até o limite do valor da apólice, que a empresa vencedora cumprirá rigorosamente as obrigações assumidas no contrato de licitações, contratos de execução indireta de obras, serviços e compras da administração pública, além de concessões e permissões de serviço público.
Seguro Garantia do Licitante (Bid bond)
Nos casos de concorrência pública ou privada, garante que a empresa vencedora assinará o contrato principal, mantendo o preço proposto, dentro do prazo estabelecido no edital de licitação.
Seguro Garantia do Executante (Performance bond)
Garante ao segurado a indenização de prejuízos decorrentes do descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador perante o segurado em contratos de construção, de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, até o valor determinado na apólice.
Seguro Garantia – Retenção de Pagamentos
Garante indenização, até o valor da garantia fixado na apólice, dos prejuízos causados por descumprimento das obrigações assumidas pelo tomador. A cobertura é aplicada nos contratos que preveem retenção de parte do pagamento a ser feito, como garantia até a conclusão do trabalho. Essa modalidade de cobertura substitui a caução exigida, liberando o pagamento integral.
Seguro Garantia – Adiantamento de Pagamentos (Advanced payment bond)
Indeniza o segurado, até o valor definido na apólice, dos adiantamentos concedidos ao tomador quando não há a realização imediata da etapa prevista no contrato de construção, fornecimento de bens ou prestação de serviços.
Seguro Garantia de Perfeito Funcionamento (Maintenance Bond)
Indeniza o segurado, até o valor fixado na apólice, pelos prejuízos causados por alteração na qualidade ou especificações da construção, do bem ou serviço contratado.
Seguro Garantia Imobiliário
Conhecido também por “seguro garantia de conclusão de obra” ou “seguro garantia para licenciamento das construções de prédios residenciais e comerciais”. Garante a conclusão e entrega das obras de edifícios nas condições determinadas no memorial de incorporação, especialmente quando as unidades são vendidas na planta. O segurado é o comprador do imóvel, e o tomador, o incorporador.
Seguro Garantia Aduaneiro
Garante à Receita Federal (segurada) que o importador (tomador) recolherá os impostos devidos, se houver, ou o retorno dos bens importados ao país de origem caso os tributos não sejam pagos.
Seguro Garantia para concessões
Garante ao poder concedente (administração pública) o cumprimento das obrigações da concessionária previstas nos contratos.
Seguro Garantia Judicial
Garante o pagamento de valor correspondente aos depósitos em juízo que o potencial devedor (tomador) precisar fazer durante o trâmite do processo judicial.
Seguro Garantia Administrativo
Garante créditos tributários discutidos em processos administrativos federais, estaduais e municipais.
Outras modalidades de Seguro Garantia utilizadas pelo mercado brasileiro:
Seguro Garantia para o Setor de Energia
Garante a empresas privadas e a bancos de desenvolvimento que os investidores com participação em projetos de energia cumprirão suas obrigações na implantação de linhas de transmissão ou de plantas de geração de energia elétrica nas mais diversas fontes de energia (tradicionais e renováveis).
Seguro Garantia para o Setor Naval
Reduz os riscos de financiamento com recursos do Fundo de Marinha Mercante (FMN) para a construção naval. Garante o término da construção do navio e a entrega ao comprador. A seguradora se torna corresponsável pela finalização da operação.
Seguro Garantia para o Setor de Petróleo e Gás Natural
Indeniza a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), até o valor fixado na apólice, por perdas causadas pelo descumprimento do prazo de execução integral das obrigações do tomador perante o Programa Mínimo de Exploração. Esse seguro é utilizado nas rodadas de licitação da ANP na concessão de áreas de exploração de petróleo e gás natural.
Seguro Garantia Ambiental (Termo de Ajuste de Conduta – TAC)
Quando é firmado o TAC, é comum a utilização dessa modalidade de seguro garantia com cobertura suficiente para responder pelas exigências feitas. Garante, até o limite fixado na apólice, o valor da indenização, que geralmente é depositado em conta judicial especial, ficando à disposição da autoridade responsável para ser utilizado nas etapas de execução de obras e gastos para recuperação ambiental.
Em 2009, o governo estadual de São Paulo sancionou a Lei Estadual n° 13.577/2009, que estabelece os procedimentos para o cadastramento e avaliação de áreas contaminadas em todo o estado. O seguro garantia está entre as formas estabelecidas pela regulamentação da lei (Decreto nº 59.263, de 06/06/2013) para remediar áreas contaminadas.
Seguro Garantia Completion Bonds
Garante aos bancos privados e de desenvolvimento a entrega da obra ao financiador, de acordo com as especificações do contrato, reduzindo riscos do project finance. Esta é uma operação planejada financeiramente para determinado projeto de investimento, principalmente nas áreas de infraestrutura (telefonia, energia, concessões, etc.).
Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o Seguro de Garantias e suas particularidades.
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