Você que planta e trabalha no campo, investe diariamente seus recursos, tempo e dedicação na sua lavoura. Durante meses, todos os seus esforços se concentram no momento da colheita. Mas e se o clima se alterar de repente e todos os seus recursos forem perdidos? Agora você pode ficar tranquilo.
O Seguro Rural destina-se às culturas plantadas e conduzidas de acordo com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático publicado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: Soja, milho (safras de verão e de inverno), Cana-de-Açúcar, Algodão, Arroz, Feijão, Trigo, Cevada, Café, Batata Inglesa, Sorgo, Amendoim, Triticale, Girassol , Aveia , Canola e Grão-de-bico .
Essa modalidade de seguro é um dos mais importantes instrumentos de política agrícola, por permitir ao produtor proteger-se contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos climáticos adversos. Contudo, é mais abrangente, cobrindo não só a atividade agrícola, mas também a atividade pecuária, o patrimônio do produtor rural, seus produtos, o crédito para comercialização desses produtos, além do seguro de vida dos produtores.
O objetivo maior do Seguro Rural é oferecer coberturas que, ao mesmo tempo, atendam ao produtor e à sua produção, à sua família, à geração de garantias a seus financiadores, investidores, parceiros de negócios, todos interessados na maior diluição possível dos riscos, pela combinação dos diversos ramos de seguro.
Quais São as Modalidades do Seguro Rural?
1 – Seguro Agrícola
Ramo 01: Seguro Agrícola Sem Cobertura do FESR
Ramo 02: Seguro Agrícola Com Cobertura do FESR
2 – Seguro Pecuário
Ramo 03: Seguro Pecuário Sem Cobertura do FESR
Ramo 04: Seguro Pecuário Com Cobertura do FESR
3 – Seguro Aqüícola
Ramo 05: Seguro Aqüícola Sem Cobertura do FESR
Ramo 06: Seguro Aqüícola Com Cobertura do FESR
4 – Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários
5 – Seguro de Penhor Rural
Seguro de Penhor Rural Instituição Financeira Privada
Seguro de Penhor Rural Instituição Financeira Pública
6 – Seguro de Florestas
Ramo 07: Seguro de Florestas Sem Cobertura do FESR
Ramo 08: Seguro de Florestas Com Cobertura do FESR
7 – Seguro de Vida do Produtor Rural
8 – Seguro de Cédula do Produto Rural
O Que é o FESR?
O Fundo de Estabilidade do Seguro Rural – FESR foi criado pelo Decreto-lei nº 73, de 21.11.66, tendo como gestor a ABGF – Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A.
Sua finalidade é manter e garantir o equilíbrio das operações agrícolas no país, bem como atender à cobertura suplementar dos riscos de catástrofe, inerentes à atividade rural. O exercício do FESR coincide com o ano civil (de 1° de janeiro a 31 de dezembro do mesmo ano).
As Sociedades Seguradoras e os Resseguradores locais recuperam do FESR, nos seguros agrícola, pecuário, aquícola e de florestas, a parcela de seus sinistros retidos compreendidos entre 100% e 150% de sinistralidade e a parcela de sinistro retido que exceda a 250% de sinistralidade. A faixa de 150% a 250% pode ser amparada por um contrato de resseguro uma vez que não é coberta pelo FESR.
As Sociedades Seguradoras e os Resseguradores locais recuperam do FESR, nos seguros de penhor rural, a parcela de seus sinistros retidos superiores a 100% de sinistralidade.
Quem Pode ter a Garantia do FESR?
As Sociedades Seguradoras que operam nas seguintes modalidades:
- Seguro Agrícola
- Seguro Pecuário
- Seguro Aqüícola
- Seguro de Florestas
- Seguro de Penhor Rural
As Resseguradoras locais, exclusivamente, ao resseguro proporcional (quota parte e/ou excedente de responsabilidade) das operações de seguro habilitadas à garantia do FESR.
O Que Cobre Cada Uma das Modalidades do Seguro Rural?
Seguro Agrícola: Este seguro cobre as explorações agrícolas contra perdas decorrentes principalmente de fenômenos meteorológicos. Cobre basicamente a vida da planta, desde sua emergência até a colheita, contra a maioria dos riscos de origem externa, tais como, incêndio e raio, tromba d’água, ventos fortes, granizo, geada, chuvas excessivas, seca e variação excessiva de temperatura.
Seguro Pecuário: Tem por objetivo cobrir os danos diretos ou indiretos ao animal destinado ao consumo e/ou produção, englobando as fases de cria, recria e engorda, bem como aos animais de trabalho destinados a sela, trabalho por tração e transporte no manejo da fazenda. Os animais destinados à atividade reprodutiva cuja finalidade seja, exclusivamente, o incremento e/ou melhoria de plantéis daqueles animais mencionados no caput deste artigo, estão também enquadrados na modalidade de seguro pecuário.
Seguro Aqüícola: Este seguro garante indenização por morte e/ou outros riscos inerentes à animais aquáticos (peixes, crustáceos, …) em conseqüência de acidentes e doenças.
Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários: Este seguro tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Penhor Rural: O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Seguro de Florestas: Este seguro tem o objetivo de garantir pagamento de indenização pelos prejuízos causados nas florestas seguradas, identificadas e caracterizadas na apólice, desde que tenham decorrido diretamente de um ou mais riscos cobertos.
Seguro de Vida: Este seguro é destinado ao produtor rural, devedor de crédito rural, e terá sua vigência limitada ao período de financiamento, sendo que o beneficiário será o agente financiador.
Seguro de Cédula do Produto Rural – CPR: O seguro de CPR tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de indenização, na hipótese de comprovada falta de cumprimento, por parte do tomador, de obrigações estabelecidas na CPR.
Cédula do Produto Rural – CPR é um título emitido por produtor rural ou suas associações, inclusive cooperativas, criado pela Lei n° 8.929, de 22/08/94. O produtor rural, através da CPR, vende a termo sua produção agropecuária, recebe o valor da venda no ato da formalização do negócio e se compromete a entregar o produto vendido na quantidade, qualidade e em local e data estipulados no título. Através da Lei n° 10.200, de 2001, fica permitida a liquidação financeira da CPR.
Existe diferença entre Seguro Rural e Seguro Agrícola?
De acordo com a classificação a SUSEP, a diferença básica entre Seguro Rural e Seguro Agrícola é a seguinte:
- Seguro Rural – Conjunto amplo de seguros dirigidos à agricultura e à pecuária.
- Seguro Agrícola – Subdivisão do ramo de seguro rural, direcionado a culturas permanentes e temporárias.
Qual a Diferença Entre Seguro de Benfeitorias e Produtos Agropecuários e Penhor Rural?
- Os Seguros de Benfeitorias e Produtos Agropecuários têm por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que não tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
- O Seguro de Penhor Rural tem por objetivo cobrir perdas e/ou danos causados aos bens, diretamente relacionados às atividades agrícola, pecuária, aqüícola ou florestal, que tenham sido oferecidos em garantia de operações de crédito rural.
Qual é o Prazo para o Recebimento da Indenização em Cada Uma das Modalidades do Seguro Rural?
O prazo para recebimento da indenização está limitado a no máximo 30 dias, contados a partir do cumprimento de todas as exigências por parte do Segurado, de acordo com a norma em vigor e observado o que dispuser nas condições contratuais do seguro contrato.
Quais são os benefícios econômico-sociais do Seguro Rural?
O Seguro Rural pode ser observado, principalmente, em três vertentes:
- Estabilidade econômica dos produtores;
- Geração de empregos no campo;
- Desenvolvimento e estímulo à adoção de novas e mais eficazes tecnologias pelo produtor.
Por seus aspectos abrangentes, o Seguro Rural freia o êxodo rural, permitindo a continuidade das atividades do trabalhador no campo. Além disso, quando ocorrem perdas causadas por fenômenos climáticos adversos, a indenização recebida possibilita a realização de investimentos produtivos.
O Seguro Rural tem, ainda, a capacidade de diminuir a inadimplência do produtor com as instituições financeiras que concedem crédito rural, porque garante recursos para saldar a dívida contraída, no caso de fatores climáticos prejudicarem a produção.
Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o Seguro Rural e suas particularidades.
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