No momento de uma insegurança financeira, acaba sendo muito importante avaliarmos o Seguro Educacional Coletivo para a instituição de ensino. Dessa forma ela terá uma chance de minimizar os impactos decorrentes de inadimplências.
A apólice de Seguro Educacional Coletivo acaba auxiliando a escola no controle das perdas financeiras em decorrência de inadimplência. Isso porque, quando o responsável pelo pagamento das mensalidades é desligado de seu emprego ou sofre algum acidente que fique inválido a seguradora assume o valor da mensalidade pelo período de tempo contratado pela instituição de ensino.
Essa situação pode ser maior do que segurança para a escola, mas sim, um benefício para os pais e estudantes que não terão mensalidades atrasadas em caso de serem desligados de seus empregos. Além disso, o “custo x benefício” desta modalidade de seguro acaba sendo excelente, pois custa em média um % do valor da mensalidade (podendo variar com o número de alunos). É um valor baixo, levado em consideração a garantia e principalmente o alívio para todos os envolvidos, caso seja necessário acionar a seguradora.
Por isso, o Seguro Educacional Coletivo garante o pagamento para a instituição de ensino de determinada quantidade de mensalidades ou até a conclusão do ciclo ou curso do aluno, caso o segurado (aluno ou responsável financeiro) não possa arcar com o pagamento de mensalidade escolar em decorrência de evento coberto.
O que é o Seguro Educacional Coletivo?
O Seguro Educacional Coletivo auxilia no pagamento das mensalidades escolares em caso de dificuldades dos pais ou responsáveis diante de uma situação de desemprego, morte ou invalidez.
Há limites de idade para a contratação do seguro, que pode ser feito, inclusive, pelo próprio aluno. A idade mínima é de 16 anos e a máxima varia entre 65 e 70 anos, dependendo da seguradora. É exigida comprovação de bom estado de saúde e de se encontrar em plena atividade profissional.
Este tipo de seguro funciona como uma espécie de bolsa de estudos. Nas situações previstas, pode garantir o pagamento das mensalidades até o fim do curso. Enquanto o aluno tem respaldo financeiro para continuar os seus estudos, o colégio ou universidade garante o recebimento das mensalidades, prevenindo-se do avanço do índice de inadimplência.
Também são oferecidas diversas coberturas adicionais, para outras despesas, desde o transporte do aluno para o colégio, quando estiver com dificuldades de se locomover por problemas de saúde, até assistência médica 24h.
A apólice do Seguro Educacional Coletivo tem características específicas para o objetivo a que se destina, associando condições estabelecidas nos contratos dos seguros de vida e de acidentes pessoais.
Quais são as coberturas disponíveis?
Como já informado, a cobertura do Seguro Educacional Coletivo garante o pagamento das mensalidades escolares até o final do curso, previsto no contrato, em caso de morte natural ou acidental e de invalidez do responsável financeiro pelo aluno. Para este, o seguro cobre morte e invalidez por acidente.
Se os responsáveis ficarem temporariamente impossibilitado de trabalhar, por recomendação médica, devido a um acidente ou doença, o seguro pagará um certo número de mensalidades escolares dos filhos (em geral, de três a seis), estabelecido no contrato, ou tantas mensalidades quantas caibam dentro do capital segurado. Isso varia de seguradora para seguradora.
Existem, ainda, coberturas adicionais que podem ser contratadas, com ligeiro acréscimo no custo. Entre as mais comuns, estão:
- Assistência médica 24h para seus filhos, durante o período letivo, em situações de emergência, com abrangência em todo o território nacional;
- Pagamento de um certo número de mensalidades, conforme o contrato, em situação de desemprego do responsável pelo aluno;
- Aulas particulares, em casa, se o estudante não puder ir à escola por um período mínimo de cinco dias, devido a acidente ou cirurgia;
- Transporte para ir às aulas, se o aluno estiver impossibilitado de se locomover por motivos de saúde;
- Tratamento fisioterápico no caso de o aluno ter sido acidentado e receber recomendação médica para essa terapia;
- Pecúlio, sob forma de indenização independente da garantia de pagamento das mensalidades, em casos de morte ou invalidez por acidente do responsável financeiro pelo aluno. Essa cobertura adicional também abrange o aluno, caso seja atingido por fatalidade idêntica. O valor é pago de uma só vez e a indicação do capital é livre;
- Custeio do material escolar e uniforme no valor equivalente a uma ou mais mensalidades, no caso de morte ou invalidez do responsável pelo aluno, com pagamento em uma única parcela, uma vez por ano, durante o ciclo de estudo contratado;
- Despesas com formatura mediante pagamento correspondem ao valor da cobertura da mensalidade escolar contratada. O número de mensalidades para essa garantia adicional também é negociado e precisa ser detalhado no contrato;
- Curso pré-vestibular é uma cobertura adicional que as seguradoras, geralmente, condicionam à contratação de um seguro educacional até o segundo grau. O prazo de duração é de um ano e garante o pagamento do cursinho de acordo com a quantia contratada para a mensalidade escolar; e
- repetência é uma cobertura, em geral, contratada só para um ano.
Ao contratar coberturas adicionais para material escolar e para situações de desemprego, a instituição de ensino bem como os responsáveis pelos alunos (as) precisam se informar e ler com muita atenção as condições do contrato. Por serem garantias muito específicas, é recomendável entender os detalhes dos critérios para pagamento das indenizações.
Como funciona a cobertura para compra de material escolar e uniforme?
O Seguro Educacional Coletivo costuma garantir a compra parcial ou total do material escolar e do uniforme, em caso de morte natural ou acidental, de invalidez permanente por acidente e por doença do responsável pelo aluno.
O pagamento, em geral, é limitado ao valor de duas mensalidades, de acordo com a importância contratada na apólice. No início de cada ano letivo, durante a validade do contrato, a seguradora faz o pagamento em uma única vez. Mas se o aluno repetir o ano, ele não vai receber novamente essa quantia.
Como funciona a cobertura para perda de emprego?
Grande parte das seguradoras garante o pagamento do valor das mensalidades apenas uma vez durante a validade do Seguro Educacional Coletivo. Caso o responsável pelo aluno (a) volte a trabalhar antes desse prazo, deve comunicar à escola que avisará à seguradora para interromper a indenização.
Se, eventualmente, os responsáveis pelo aluno(a) ficarem desempregados durante o prazo de carência, a mensalidade da escola do aluno continuará sendo responsabilidade deles. O período de carência – contado a partir da data do início da vigência do contrato – não é coberto pelo seguro.
Demissões por justa causa invalidam essa cobertura. Sendo demitido, o responsável pelo aluno precisa informar à escola, no caso de apólice coletiva, que fará a comunicação à companhia de seguros.
Para receber o benefício dessa cobertura adicional, é necessário preencher o aviso de sinistro e apresentação da Carteira Profissional, acompanhada de uma declaração da empresa informando o motivo da demissão. Enquanto durar o período de desemprego, essa formalidade deverá ser cumprida.
Quanto custa um seguro para a educação dos filhos?
O custo é relativamente baixo, baseado em um percentual sobre a mensalidade escolar. O prêmio para cada segurado de uma apólice coletiva varia entre 1% e 2% do valor da mensalidade para o risco de morte, invalidez e desemprego. Uma mensalidade escolar de R$ 700,00, por exemplo, a uma taxa de 1,5%, resulta em R$ 10,50 de prêmio, por mês.
Geralmente, a contratação do Seguro Educacional é feita para um ciclo de estudo, com renovação da apólice a cada ano. Mas nada impede, individualmente, que a duração do contrato seja apenas de um ano, com impacto também sobre o custo
Existe carência?
A carência corresponde a um período de tempo que não é coberto pelo seguro, contado a partir da data de início da validade do contrato. A aplicação da carência tem que vir, obrigatoriamente, informada na proposta e, posteriormente, na apólice.
Algumas seguradoras não impõem carência, a não ser para pagamento de indenização em casos de desemprego, com prazo de até três anos. Quando houver essa exigência, a informação tem que constar, com detalhes, nas condições do contrato e destacar quais são as coberturas em que é aplicada.
O prazo de carência não pode ser superior ao período de validade da apólice, ainda que esteja prevista a sua renovação automática por mais um ano.
Se houver alterações nas condições do contrato, como valor de indenização, mudança de emprego, etc., o período de carência poderá ser reiniciado.
As modificações no contrato precisam ser feitas por escrito, com a concordância do colégio e da seguradora, e só serão válidas mediante endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas. A única mudança que não pode ser feita é a substituição do beneficiário da apólice, ou seja, do aluno.
Na apólice coletiva do Seguro Educacional Coletivo, geralmente, as seguradoras não adotam prazo de carência, mas nada impede que uma seguradora queira incluí-lo nas condições contratuais para as garantias de indenização por morte natural e invalidez permanente por doença. Na negociação, o representante da escola ou da universidade pode propor à seguradora substituir a carência por exame médico ou declaração pessoal de saúde.
Quando começa a valer o seguro?
A seguradora tem, no máximo, 15 dias para analisar a sua proposta, podendo prorrogar por período igual se houver necessidade da apresentação de mais documentos para a assinatura do contrato.
Aceita a sua proposta de contrato, o seguro começa a valer às 24h da data de aceitação. A cobertura termina no mesmo horário, passado um ano, que é o tempo de duração do seguro.
O seguro tem validade por um ano, podendo ser renovado automaticamente pelo mesmo prazo apenas uma vez. Embora possa contratar o seguro para cobrir um ciclo de estudos do aluno, a renovação precisa ser feita a cada ano.
O contrato do Seguro Educacional Coletivo deve relacionar, com detalhes, a cobertura para acidentes pessoais. Em geral, são considerados acidentes o que ocorre por:
- Suicídio ou tentativa, desde que cumprida uma carência de dois anos;
- Ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica;
- Escapamento acidental de gases e vapores; e
- Sequestros ou tentativas.
Quais são os riscos excluídos?
O Seguro Educacional Coletivo tem coberturas específicas. A sua estruturação, no entanto, se baseia na dos seguros de vida e de acidentes pessoais.
Por essa razão, recomendamos a escola orientar os responsáveis a ler atentamente o contrato para se informar dos riscos excluídos, isto é, das situações em que a indenização não será paga.
Diretamente relacionadas com o Seguro Educacional, podem ser excluídas das coberturas as seguintes situações:
- Pagamento de cursos extracurriculares e aulas de reposição, no caso de o aluno ficar “em dependência” em alguma matéria;
- Reprovação do aluno faz com que as mensalidades só voltem a ser pagas pelo seguro quando o estudante for aprovado para o ano seguinte, mediante declaração da escola.
O Seguro Educacional Coletivo, como o de vida e de acidentes pessoais, não cobre:
- Uso e manuseio de material nuclear, acidentes nucleares e semelhantes;
- Atos e operações de guerra, rebelião e tumultos;
- Doenças preexistentes à contratação do seguro, que não foram informadas na declaração de saúde. A exclusão não pode ser aplicada se o segurado desconhecer a sua existência;
- Suicídio ocorrido durante o período de carência de dois anos;
- Prática de atos ilícitos dolosos (vontade consciente de enganar para obter vantagem pessoal ou para outros) por parte do segurado ou de seus beneficiários;
- Sinistros ocorridos em decorrência do uso de álcool ou drogas;
- Lesões causadas por esforços repetitivos (LER), doenças ósteo-musculares relacionadas ao trabalho (DORT), lesão por trauma continuado (LTC) e outras semelhantes;
- Doenças, inclusive as classificadas como profissionais, mesmo que tenham sido provocadas, desencadeadas ou agravadas por um acidente ou não;
- Complicações decorrentes de exames médicos, tratamentos clínicos e cirurgias, quando não resultarem de um acidente; e a concessão pelo INSS de aposentadoria por invalidez não é reconhecida para efeito de indenização do seguro.
É comum serem excluídos outros riscos que venham causar morte ou invalidez, como:
- Epidemias declaradas ou não;
- Doação e transplante de órgãos entre pessoas vivas;
- Consequência de parto ou aborto;
- Intoxicação alimentar e medicamentosa, a não ser que esta tenha decorrido de remédios ou drogas sob prescrição médica;
- Envenenamento; e
- Perturbações mentais, a não ser que a alienação mental, provocada por acidente, seja total e incurável.
Os beneficiários do Seguro Educacional Coletivo também podem não receber a indenização, quando o contrato prevê a exclusão de riscos que causarem morte ou invalidez do responsável pelo aluno devido a:
- Participação em competições ilegais entre aeronaves, embarcações, veículos a motor;
- Alterações mentais provocadas pelo uso de álcool, drogas e entorpecentes;
- Tufões, furacões, ciclones, maremotos, terremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza; e
- Falta de habilitação legal para dirigir automóveis ou outros veículos.
Entre os riscos excluídos, é comum constar:
- Danos morais e estéticos que o segurado seja obrigado a pagar, por determinação judicial;
- Lucros cessantes;
- Coma irreversível em consequência do uso de álcool ou drogas;
- Insuficiência cardíaca congênita;
- Doenças e traumatismos provocados por esforços físicos e/ou posturas viciosas; e
- Perda, redução e incapacidade de exercer funções físicas com independência, parcial ou totalmente, em consequência de lesão física ou psíquica causada por acidente.
Como solicitar a indenização?
Os familiares ou beneficiários devem comunicar, o mais rápido possível, a ocorrência de morte ou acidente com o responsável na escola. Nesse momento, o corretor é quem vai prestar a maior assistência, orientando sobre os documentos necessários para agilizar o pagamento das mensalidades da escola e de outras coberturas adicionais, se foram contratadas.
Na apólice coletiva, contratada por intermédio da escola, esta deverá ser imediatamente informada para comunicar o que aconteceu à seguradora conveniada.
Se o sinistro – evento previsto e coberto pelo contrato do seguro – acontecer depois do horário comercial ou durante fins de semana e feriados, a comunicação deve ser feita pelo telefone do serviço de Assistência 24h, informado na apólice e também pelo colégio.
Em seguida, deverá ser preenchido o formulário de aviso de sinistro, acompanhado da documentação básica necessária, que está relacionada no contrato.
Além dos comprovantes de pagamento do prêmio, os documentos que podem ser pedidos também vão variar de acordo com o acidente ou a doença que tenha provocado a morte ou invalidez do segurado.
Quais são os documentos solicitados para pagamento da indenização?
Recomendamos a guarda pessoal de cópias da documentação entregue à escola. Toda a documentação deverá ser entregue pelo responsável do aluno (a) na escola. Devem ser feitas cópias autenticadas, exceto do comprovante de residência.
O aviso de sinistro deve ser acompanhado de cópia autenticada da matrícula do aluno na escola ou universidade em que estuda. Os demais documentos pedidos, mais comuns, mas que não impedem à seguradora de solicitar outros, desde que relacionados no contrato, são:
Morte natural
- Certificado do seguro coletivo;
- Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
- Certidão de óbito;
- Certidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, averbação do desquite, divórcio ou separação, com data atualizada;
- Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado;
- Certidão de nascimento dos filhos, comprovante de residência e CPF (se tiver).
Morte acidental
- Certificado do seguro coletivo;
- Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
- Certidão de óbito do segurado;
- Certidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, averbação do desquite, divórcio ou separação, com data atualizada;
- Carteira de identidade, CPF e comprovante de residência do segurado;
- Certidão de nascimento, comprovante de residência e CPF, se tiver, dos filhos;
- Boletim de ocorrência policial, se for o caso;
- Laudo de exame cadavérico do Instituto Médico Legal (IML);
- Laudo de exame toxicológico e de dosagem alcoólica;
- Inquérito policial ou peças do inquérito, quando se tratar de homicídio, suicídio ou tentativa;
- Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o motorista do veículo.
Invalidez funcional permanente por doença
- Certificado do seguro coletivo;
- Aviso de sinistro fornecido pela seguradora, preenchido, sem rasuras, com carimbo, CRM e assinatura do médico;
- Declaração do médico assistente, informando o diagnóstico, data inicial da caracterização da invalidez, tratamento usado, grau de invalidez e reconhecimento do estado de invalidez funcional permanente por doença do segurado, com firma reconhecida;
- Declaração do primeiro atendimento hospitalar;
- Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez total;
- Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência);
- Certidão de casamento ou nascimento do segurado e, se for o caso, averbação do desquite, divórcio ou separação, com data atualizada;
- Certidão de nascimento de filhos beneficiários.
Invalidez permanente total por acidente
- Certificado do seguro coletivo;
- Aviso de sinistro assinado pelo médico;
- Declaração do médico que assistiu o segurado, informando a data do diagnóstico inicial da doença, alta definitiva, tratamento usado e grau de invalidez, com firma reconhecida;
- Declaração do primeiro atendimento hospitalar;
- Exames e laudos médicos que confirmem a invalidez permanente;
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimentos dos filhos beneficiários;
- Boletim de Ocorrência policial e/ou Comunicação de Acidente do Trabalho, este se for o caso;
- Laudo do IML, se for realizado;
- Laudo de dosagem alcoólica e/ou toxicológico, se for realizado;
- Carteira de motorista, em caso de acidente de carro, desde que o segurado tenha sido o motorista do veículo;
- Documentos pessoais do segurado (carteira de identidade, CPF e comprovante de residência);
- Carteira profissional e cópia do contracheque dos três últimos meses ou relação de recolhimento do FGTS no período de ocorrência do sinistro, no caso de seguro coletivo.
Se houver divergências sobre a causa da invalidez permanente, a natureza ou extensão das lesões, como também da avaliação da incapacidade de o segurado se movimentar com independência, essas dúvidas serão encaminhadas a uma junta médica, formada por três médicos. Um deles será indicado pela seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, que terá o “voto de Minerva”, escolhido pelos dois já indicados.
Depois que o segurado ou seus beneficiários indicarem o médico, a seguradora tem o prazo máximo de 15 dias para nomear o que lhe cabe. A seguradora e o segurado pagam os honorários dos médicos que escolheram e dividem, em partes iguais, o custo do terceiro profissional.
Qual o prazo para a seguradora assumir o pagamento das mensalidades escolares?
O prazo máximo é de 30 dias, a partir da entrega completa de todos os documentos. Na hipótese de a seguradora solicitar novos papéis, outro prazo de 30 dias começará a ser contado para o cumprimento da exigência.
O pedido de documentação adicional à relacionada no contrato deverá ser muito bem justificado para que o pagamento das mensalidades escolares não seja prejudicado.
É importante saber que para cada uma das coberturas adicionais contratadas terá que ser preenchido um aviso de sinistro, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos pessoais do segurado.
Todos os anos, durante a validade do seguro educacional, é necessário apresentar o comprovante de matrícula do aluno à seguradora.
Caso a seguradora descumpra o prazo de pagamento, será penalizada com a atualização dos valores destinados às mensalidades escolares e aos recursos previstos para pecúlio e bonificação para ajuda ao filho no início da vida profissional, se essas coberturas tiverem sido contratadas.
Algumas modificações também devem ser levadas em conta:
- Mudança de profissão;
- Alteração do estado civil;
- Mudança de residência, inclusive para o exterior;
- Prática de esportes considerados radicais; e
- Alterações significativas no seu estado de saúde.
A seguradora pode se recusar a pagar as mensalidades escolares?
Para evitar polêmicas, que muitas vezes acompanham a recusa da seguradora de pagar a indenização, a recomendação é que, na apresentação da proposta e na assinatura do contrato, o responsável pelo aluno (a) peça esclarecimento sobre todos os detalhes para que a redação das cláusulas seja transparente, sem margem à dupla interpretação.
Declarações corretas e verdadeiras contribuem bastante para que as soluções de divergências não sigam o caminho dos tribunais. O importante é que a seguradora saiba as reais condições do segurado, porque omissões ou declarações falsas poderão ser argumento para a recusa do pagamento da indenização, sob alegação legal de que as informações inexatas influíram na aceitação da proposta e no preço do seguro.
O segurado e seus beneficiários têm a seu favor o Código de Defesa do Consumidor, onde o ônus de provar má-fé e omissão de informações é da seguradora. No caso de a empresa não conseguir as provas, poderá pagar a indenização descontando a diferença do preço do seguro (prêmio), que teria que cobrar para aceitar um risco maior.
O que acontece se o pagamento do seguro estiver atrasado?
O segurado ou seus beneficiários, no caso o aluno, pode até perder o direito à indenização. A falta de pagamento do prêmio nas datas prevista pode levar à suspensão e ao cancelamento do seguro, se o sinistro ocorrer depois de a seguradora tomar essa decisão.
Para que não existam dúvidas infundadas na hipótese de pagamento da indenização, é importante guardar todos os comprovantes de pagamento do prêmio.
Supondo que o pagamento do prêmio esteja atrasado, que ocorra um sinistro e que a seguradora ainda não providenciou o cancelamento do seguro, poderão ser adotadas uma das seguintes medidas, desde que constem no contrato:
- Pagamento da indenização, descontados os valores em atraso ou contra a regularização imediata do pagamento dos prêmios vencidos;
- Não pagamento da indenização durante o período de inadimplência, sendo proibida a cobrança dos atrasados quando o segurado regularizar sua situação.
Desde que esteja prevista no contrato, a reabilitação da apólice será às 24h da data em que o segurado colocar em dia o pagamento.
Algumas seguradoras concedem um prazo de tolerância para o pagamento atrasado dos prêmios, mas para isso é necessário que as condições gerais do contrato mencionem essa possibilidade.
Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o Seguro Educacional Coletivo e suas particularidades.
Entre em contato conosco para maiores informações e peça sua cotação.