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Resseguro

O resseguro é conhecido como o seguro das seguradoras, mas tecnicamente é um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

Para garantir com precisão um risco aceito, as seguradoras usualmente repassam parcial ou total e de acordo com o contrato firmado, as responsabilidades para uma resseguradora que concordará em indenizá-las por eventuais prejuízos que venham a sofrer em função de uma apólice vigente. Ou seja, o resseguro é a garantia que o seguro tem, no cumprimento de eventuais indenizações por sinistros ou prejuízos

O contrato de resseguro pode ser feito para cobrir um determinado risco isoladamente ou para garantir todos os riscos assumidos por uma seguradora em relação a uma carteira ou ramo de seguros. Os resseguradores fornecem proteção a variados riscos, inclusive para aqueles de maior vulto e complexidade aceitos pelas seguradoras.

Como funciona o resseguro

A operação de resseguro permite que a seguradora diminua sua responsabilidade em relação a um risco considerado excessivo para sua capacidade financeira. Ao ceder parcialmente essa responsabilidade para a resseguradora, esta também participa do prêmio recebido, no caso de um contrato de resseguro proporcional.

O objetivo da seguradora é proteger seu patrimônio e seus resultados operacionais. Já o do resseguro, é aumentar a capacidade de retenção das seguradoras, oferecer proteção contra riscos causados por catástrofes e estabilizar a sinistralidade (proporção da receita gasta com o pagamento de indenizações).

O resseguro é regido pelo princípio da mais estrita boa-fé entre a seguradora (cedente) e o ressegurador, onde ambos buscam absorver o risco de um cliente. A responsabilidade do ressegurador está limitada apenas ao sinistro (materialização do risco) real que a seguradora sofreu. Tecnicamente, o resseguro é uma operação financeira típica realizada entre as duas partes, com a finalidade de dividir responsabilidades.

A seguradora (cedente) sempre será responsável pela regulação dos eventuais sinistros, respondendo pelo exato cumprimento de todas as obrigações contratuais perante o segurado. Mais importante que a definição de resseguro é a sua finalidade, que se desdobra de várias formas, já que ele pode ser contratado de diversas maneiras. O resseguro é estruturado, matematicamente, de acordo com os objetivos a que se propõe.

Atualmente a legislação brasileira prevê três tipos de ressegurador:

Ressegurador Local: está sediado no Brasil e é constituído como forma de sociedade anônima sendo supervisionado pela Susep.

Ressegurador Admitido: é o ressegurador estrangeiro com mais de cinco anos de operação no mercado internacional. Ele precisa estar registrado na Susep, ter escritório de representação no Brasil, além de ter que atender uma outra série de pré-requisitos.

Ressegurador Eventual: é o ressegurador estrangeiro em operação no país de origem há mais de cinco anos e sem escritório de representação no Brasil, o ressegurador eventual também precisa estar registrado na Susep.

Por que o resseguro é necessário

Entre os motivos que levam uma seguradora a ceder parte de seus negócios ao ressegurador, estão:

  1. Pulverização do risco;
  2. Preservação da estabilidade de resultados das seguradoras;
  3. Garantia de liquidação do sinistro ao segurado (indenização ou reembolso de eventuais prejuízos previstos na apólice).

A principal finalidade do resseguro é a possibilidade de as seguradoras (cedentes) fazerem uma vasta distribuição de riscos, em todo o mundo, ampliando sua capacidade de subscrever mais riscos. Quanto maior for a oferta de resseguro mais as seguradoras poderão assumir riscos provenientes de contratos de seguros diretos, porque têm a possibilidade de repassar a uma ou mais resseguradoras compartilha desses riscos e, consequentemente, possíveis indenizações dos sinistros que vierem a acontecer.

Porque o resseguro é importante

Diante de cenários caóticos, fica fácil entender a importância do resseguro. Imagine uma catástrofe de grandes proporções. Caso uma seguradora tenha que indenizar sozinha todas as centenas de famílias envolvidas nesse incidente provavelmente os gastos com sinistros vão ultrapassar a capacidade financeira da empresa, caso ela não repasse parte desses prejuízos. Isso pode ocasionar uma série de problemas que prejudica a seguradora, o segurado e até mesmo o mercado de seguros.

Cessão e retrocessão

A seguradora que transfere parte de determinado risco ou de uma carteira de riscos a um ressegurador cede parcela da responsabilidade que assumiu mediante contratos de seguros. É o que se chama “cessão de resseguro”. O ressegurador também dispõe do mecanismo da “retrocessão”, que repassa parte das responsabilidades que assumiu para outro ressegurador ou para companhias seguradoras locais, com o objetivo de proteger seu patrimônio. Nessa operação, são cedidos riscos, informações e parte do prêmio de seguro.

Como funciona a operação de retrocessão

Tanto nas operações de cessão como nas de retrocessão não existe ligação direta entre o segurado original e a resseguradora. Quando ocorre um sinistro, a companhia seguradora (cedente) responde pelos compromissos assumidos com o segurado original integralmente. Da mesma forma, o ressegurador indeniza a cedente, de acordo com a parte que lhe couber do resseguro cedido. À grosso modo, retrocessão é o resseguro do ressegurador.

Pulverização de riscos e estabilidade financeira

Além desse procedimento conhecido como pulverização de riscos, o resseguro tem outro importante objetivo: a estabilidade financeira. A repartição de riscos favorece a garantia de solidez financeira e estabilidade do mercado de seguros diretos, porque os riscos da atividade são diluídos entre vários participantes. Essa repartição de negócios tem o objetivo específico de o ressegurador indenizar sinistros à seguradora (cedente), caso ocorram os riscos predeterminados ou uma série de sinistros, dependendo do tipo de resseguro contratado.

Estabilidade técnica

A importância do resseguro está também na capacidade que tem de aliar a estabilidade financeira à estabilidade técnica das seguradoras, já que os resseguradores oferecem amplos serviços, especialmente no desenvolvimento de produtos, na taxação, subscrição e gestão de sinistro. O acesso à experiência e aos serviços do ressegurador é um benefício para as seguradoras, que permite o crescimento consistente e rápido das atividades do mercado.

Quais são as diferenças entre os contratos de seguro e de resseguro?

Os dois contratos – seguro e resseguro – são independentes juridicamente, embora a existência do último decorra do primeiro. No Brasil e internacionalmente, o segurado da apólice original não participa diretamente do contrato de resseguro, já que a negociação é feita entre segurador e ressegurador.

A operação de seguro é regida por um contrato típico, ou seja, especificado no ordenamento jurídico do país (Código Civil Brasileiro, capítulo XV, artigos 757 ao 802, por exemplo). Por outro lado, o resseguro constitui um contrato atípico, porque não faz parte das normas jurídicas, especialmente quanto às bases concretas de suas cláusulas.

No contrato, segurador e ressegurador determinam as cláusulas que vão prevalecer, a maioria delas em comum acordo, tornando-se o instrumento legal para ambas as partes. Seguradoras e resseguradoras dispõem de equipes de apoio permanentes de juristas e técnicos, além de recursos materiais.

Ambas são empresas profissionais que se relacionam livremente, podendo estabelecer suas bases contratuais. Os critérios e limites dessa atuação livre estão restritos apenas à melhor conveniência, aos bons costumes e à apuração técnica que caracteriza a atividade. A boa-fé objetiva permeia toda a relação, de ambos os lados.