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Seguro Saúde

Com os altos custos de atendimento médico particular e a precariedade dos serviços públicos de saúde (SUS), contratar um plano particular é a melhor opção para a sua tranquilidade.

O que é um Plano de Saúde ou Seguro Saúde Individual?

O Plano de Saúde ou Seguro Saúde Individual é aquele que o contrato é feito entre a operadora de saúde ou Seguradora e uma pessoa física.

O Plano de Saúde ou Seguro Saúde Individual não pode ter nenhum vínculo com entidades de classe ou empresas, ou seja, não podem ser coletivos (Pessoa Jurídica). 

Além disso, como o próprio nome diz, os planos de saúde individuais não podem ser compartilhados com mais pessoas. Eles são exclusivos para um único beneficiário.

O atendimento e os serviços oferecidos em um plano de saúde individual são os mesmos de planos de outras modalidades.

A acomodação, por exemplo, pode ser contratada em enfermaria, quartos compartilhados e apartamentos. Mas a disponibilidade dessas acomodações varia de acordo com cada operadora, plano e região de contratação.

É importante lembrar que quanto mais privacidade o beneficiário quiser em seu plano, maior o custo do plano contratado.

Quais os benefícios de um Plano de Saúde ou Seguro Saúde Individual?

A primeira vantagem que os planos de saúde individuais levam sobre outras categorias é que eles são mais flexíveis que os planos familiares.

A cobertura desses planos, por exemplo, pode incluir procedimentos além do ROI obrigatório pela ANS e de diferentes preços, sendo fácil escolher o plano mais adequado às suas necessidades.

Outros benefícios de ter um plano de saúde individual são:

  1. Agendamento e acompanhamento de exames por aplicativo. Atualmente, as maiores operadoras do país já oferecem sistemas automatizados e rápidos, em que você pode agendar sua consulta direto pelo celular;
  2. Redução de custos, uma vez que uma internação hospitalar ou consultas médicas saem muito mais caras se contratadas de forma particular do que quando temos um plano individual;
  3. Segurança e agilidade, pois em casos de urgência e emergência a maioria das operadoras de saúde oferece serviço de ambulâncias e até helicópteros. Além disso, a maioria desses serviços é sem taxas adicionais;
  4. Tratamento contínuo. Se você possui algum problema de saúde crônico, que exija constantes consultas ao médico, o plano de saúde individual é ideal para garantir o acompanhamento do histórico do seu caso e evitar a progressão das doenças;
  5. Segurança em viagens, pois alguns planos de saúde individuais oferecem abrangência em todo território nacional. Planos Premium incluem cobertura até no Exterior;
  6. Acompanhamento médico em diversos segmentos da saúde. O Rol de procedimentos obrigatórios da ANS exige que todos os planos de saúde sejam compostos de diversos segmentos de atuação, até mesmo os considerados mais “disputados” no serviço de saúde pública como dermatologista e ortopedista.

Além dessas vantagens, a maioria dos planos também permite incluir um plano odontológico e ainda oferecem a possibilidade de reembolso, que é quando o cliente pode fazer uma consulta com profissionais fora da sua rede credenciada e receber um percentual do valor pago.

Uma opção a mais para garantir a segurança da família é contratar operadoras de planos de saúde individuais que ofereçam isenção do pagamento em caso de falecimento do titular.

Nesses contratos, os dependentes do titular falecido têm direito a até 2 anos de isenção de pagamento do plano.

Serviço diferenciado para o segurado (Seguro Saúde e Plano de Saúde)

A grande diferença entre o Seguro Saúde e o Plano de Saúde é o reembolso das despesas médico-hospitalares. O Seguro Saúde possibilita a livre escolha de médicos e hospitais (rede credenciada), mas o Plano de Saúde não (rede própria).

No Seguro Saúde, a empresa responsável é uma seguradora. Já no Plano de Saúde, a empresa responsável é especializada na área de saúde. Os dois oferecem serviços de assistência médica diferenciados, com maior ou menor abrangência, conforme o contrato assinado entre segurado e operadora.

Tanto no Seguro como no Plano de Saúde, a pessoa física pode escolher entre contratos individuais ou familiares e contratos coletivos por adesão.

Como contratar um Plano de Saúde ou Seguro Saúde Individual?

O primeiro passo para a contratação do seu convênio médico individual é entender o como ele é feito. Geralmente, os planos estão disponíveis apenas para venda em casos de grupos a partir de 2 ou 3 pessoas, entrando nas categorias familiar ou empresarial. Com isso, existem duas opções para a contratação individual: pelo CPF ou por adesão.

Contratação pelo CPF/ Pessoa Física

Encontrando o convênio médico individual que melhor te atende, a contratação é feita como nos casos de contrato familiar e empresarial, diretamente com um consultor e as mensalidades pagas de acordo com o valor definido pela operadora.

  • Vantagens

Os planos individuais são bem mais fáceis de serem adquiridos e não possuem um número mínimo de pessoas para contratação.

  • Desvantagens

Se você busca um convênio com uma rede credenciada ampla, cobertura nacional e com uma lista maior de exames e tratamentos, talvez seja melhor considerar a contratação por adesão. Isso acontece pois, geralmente, os planos individuais podem ser mais simples e de cobertura regional.

Contratação por adesão

Se você encontrou um plano que se encaixa no seu perfil, mas que não está disponível para contratação individual, você pode fazê-la através de adesão. Geralmente, a adesão é intermediada por uma administradora. Para adquirir é preciso estar vinculado a uma entidade, sindicato ou categoria profissional. Dessa maneira, é possível escolher um plano entre todos os oferecidos pelas operadoras.

  • Vantagens

Por ser vendida pela operadora na configuração de contratação em grupos, você poderá escolher entre todos os planos vendidos por cada marca, desde os mais básicos, às opções mais completas e premium. Assim, você tem uma possibilidade bem maior para escolher um plano de saúde perfeito de acordo com as suas necessidades.

  • Desvantagens

As taxas extra, tanto definidas pelo grupo no qual você está inserido, como pela administradora, costumam encarecer as mensalidades. Além disso, os reajustes podem ser aplicados antes do primeiro ano de contrato, já que o aniversário levado em conta é entre a administradora e a operadora.

Quais são as coberturas desse plano?

Confira abaixo os detalhes de todos os planos de coberturas:

  • Plano Referência: Essa é uma das modalidades mais completas e abrangentes de plano de assistência à saúde. Oferece assistência ambulatorial, clínica, obstétrica e hospitalar, em todo o território nacional, com padrão de enfermaria para internação e unidade de terapia intensiva ou similar. A oferta dessa modalidade de plano é obrigatória. Este tipo de plano dá direito a todos os procedimentos clínicos, cirúrgicos, transplantes de rim e córnea e atendimentos de urgência, com acesso a tratamento para doenças de alta complexidade, como câncer e AIDS, entre outras.
  • Plano Ambulatorial: Compreende a cobertura de consultas médicas em número ilimitado, em consultório e ambulatório, atendimentos e procedimentos de urgência e emergência até as primeiras 12 horas e a realização de exames de laboratório e de imagem (radiografia, ultrassom, etc). Também estão incluídos procedimentos especiais, como hemodiálise, quimioterapia (desde que não exija internação), hemoterapia ambulatorial etc. Neste plano, você não terá direito à realização de exames mais prolongados, que necessitam de permanência acima de 12h no hospital, como cateterismo. Lembre-se: este tipo de plano não cobre internações hospitalares, o que exclui toda cirurgia com anestesia que necessite período de observação pós-operatória no hospital.
  • Hospitalar: Garante a cobertura de internações hospitalares, inclusive em UTI, além de custos associados à internação com médicos, enfermeiras, alimentação, exames complementares, transfusões, quimioterapia, radioterapia, medicamentos anestésicos, sala cirúrgica e materiais utilizados durante o período de internação. Inclui, também, os atendimentos de urgência e emergência que possam evoluir para internação, além de remoção do paciente para outro hospital. Este tipo de plano não cobre consultas médicas e exames fora do período de internação. Quem possui a chamada doença preexistente (definida como aquela que o beneficiário já portava antes de contratar o seguro ou plano de saúde) tem a possibilidade de negociar com a operadora uma cobertura temporária, ou pagar um valor adicional à mensalidade do plano, permitindo tratamento da doença. Esta possibilidade é conhecida como agravo. As despesas de acompanhante de pacientes menores de 18 anos são pagas pelo plano. Mas os gastos com tratamento pré-natal, transplantes, à exceção de rim e córnea, internação em clínica de repouso ou de emagrecimento e consultas ambulatoriais ou domiciliares, não têm cobertura.
  • Hospitalar com obstetrícia: Acrescenta ao plano hospitalar a cobertura de consultas, exames e procedimentos relativos ao pré-natal, à assistência ao parto e ao recém-nascido, natural ou adotivo, durante os primeiros 30 dias de vida contados do nascimento ou adoção. Nesse período, o bebê pode ser considerado como dependente do plano da mãe, não sendo necessário cumprir o prazo de carência. Passado esse período, os pais devem incluir o bebê no plano que possuem para garantir o seu atendimento na rede privada de saúde prevista no contrato que possuem. No caso de o plano da mãe encontrar-se no prazo de carência e ocorrer um parto prematuro ou emergência obstétrica, o plano é obrigado a pagar as despesas. É preciso avaliar a necessidade real de cobertura de obstetrícia, porque se essa contratação for dispensável, o valor das mensalidades deverá ter redução.

Prazo de Carências

É o tempo de espera que após contratar o Plano de Saúde tem que aguardar para ter direito as coberturas. De uma forma genérica e resumida os prazos são:

  1. 24 horas: Atendimento de urgência
  2. 30 dias: Consultas e exames simples
  3. 6 meses: Internação e cirurgia
  4. 10 meses: Parto
  5. 24 meses: Cirurgias ou tratamentos de alta complexidade para doenças ou lesões já pré existente

Consulte em nossas tabelas os prazos de carências normais e a redução de carências para quem tem plano anterior

Doenças Pré-existentes

O cliente de plano de saúde que declara ter alguma doença ou lesão pré-existente anterior a assinatura do contrato, que precise de internação, cirurgia ou procedimentos de alta complexidade, tem a carência aumentada.

Veja o que diz a lei dos planos de saúde: Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) são aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o art. 11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do art 4º da Lei nº 9.961;

Pode ser agendada uma entrevista médica para uma avaliação clínica justamente para identificação desses casos.

Consultas, exames e procedimentos de baixa complexidade tem a carência normal de contrato

Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o Seguro Saúde ou Seguro Saúde Individual e suas particularidades.

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