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Seguro de Transportes

O Seguro de Transportes basicamente pode ser dividido em duas categorias: o transporte em si (contratado pelo dono da carga, o embarcador) e de responsabilidade civil (contratado pela transportadora responsável pela locomoção da carga).

O seguro dedicado aos embarcadores cobre as viagens de nível nacional (mercado interno) e internacional (importação e exportação). Enquanto o seguro do transportador, o de responsabilidade civil, oferece uma série de coberturas que são contratadas de acordo com o tipo de transporte e que são acionadas para cobrir os danos causados em caso de sinistro.

O embarcador pode contratar um seguro para viagens nacionais ou internacionais. A cobertura se estende para os transportes aquáticos, terrestres, aéreos ou multimodais (quando a apólice pode cobrir as três formas de transporte ao mesmo tempo). A cobertura pode ser estendida durante a permanência das mercadorias em armazéns.

Disponível no Brasil e no exterior para os seguintes segmentos de transportes:

  1. Rodoviário
  2. Ferroviário
  3. Aéreo
  4. Marítimo
  5. Fluvial
  6. Lacustre
  7. Cabotagem

Quem pode contratar o Seguro de Transportes?

A pessoa que tem o interesse em preservar o patrimônio contra os riscos inerentes à viagem, ou seja, qualquer pessoa que tenha o interesse segurável na carga a ser transportada.

Quem deve contratar o Seguro de Transportes: o embarcador ou o transportador?

Essa é uma das questões que mais geram dúvidas, principalmente para quem está começando a trabalhar com esse tipo de negócio.

Os Seguros de Transporte e de Responsabilidade Civil devem ser contratados em toda e qualquer viagem pelas duas partes (embarcador e transportador).

Segundo o Decreto 61.867 de 07/12/67, responsável pela regulamentação de seguros obrigatórios em todo o Brasil, tanto o embarcador quanto o transportador deve contratar o seu próprio seguro, independente do contrato.

Cada seguro tem suas próprias especificações, apólices e cláusulas. Isso significa que a existência de um não anula a existência e importância do outro.

O seguro para o embarcador garante que o patrimônio terá total cobertura em caso de sinistro durante o transporte terrestre, aéreo, aquaviário (marítimo, fluvial ou lacustre) ou multimodal.

O seguro de responsabilidade civil do transportador garante a cobertura da carga do embarque, até o momento do desembarque no destino final.

Quais são as coberturas do Seguro de Transportes?

O seguro de transportes é composto por uma cobertura básica, de contratação automática, e pelas coberturas adicionais, que cobrem riscos que não são cobertos pela cobertura básica, e contra os quais o segurado opcionalmente pode se garantir, mediante o pagamento de prêmio adicional.

Existem algumas opções de contratação da cobertura básica, dentre elas destacamos:

Nº 1 – Cobertura Básica Restrita (C) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado exclusivamente por:

a) Incêndio, raio ou explosão;
b) Encalhe, naufrágio ou soçobramento do navio ou embarcação;
c) capotagem, colisão, tombamento ou descarrilamento de veículo terrestre;
d) Abalroamento, colisão ou contato do navio ou embarcação com qualquer objeto externo que não seja água;
e) Colisão, queda e/ou aterrissagem forçada da aeronave, devidamente comprovada;
f) Descarga da carga em porto de arribada;
g) Carga lançada ao mar;
h) Perda total de qualquer volume, durante as operações de carga e descarga do navio; e
i) Perda total decorrente de fortuna do mar e/ou de arrebatamento pelo mar.

Nº 2 – Cobertura Básica Restrita (B) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de perdas e danos materiais causados ao objeto segurado pelos riscos citados na cobertura anterior e também por:

a) Inundação, transbordamento de cursos d’água, represas, lagos ou lagoas, durante a viagem terrestre;
b) Desmoronamento ou queda de pedras, terras, obras de arte de qualquer natureza ou outros objetos, durante a viagem terrestre;
c) Terremoto ou erupção vulcânica; e
d) Entrada de água do mar, lago ou rio, na embarcação ou no navio, veículo, “container”, furgão (“liftvan”) ou local de armazenagem.

Nº 3 – Cobertura Básica Ampla (A) – garante ao segurado os prejuízos que venha a sofrer em consequência de todos os riscos de perda ou dano material sofridos pelo objeto segurado, em consequência de quaisquer causas externas, exceto as previstas na cláusula de prejuízos não indenizáveis.

Existem ainda coberturas básicas que visam cobrir mercadorias e/ou situações específicas, como é o caso das seguintes coberturas:

Nº 4 – Cobertura Básica Restrita para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
Nº 5 – Cobertura Básica Ampla para Embarques de Mercadorias/Bens Acondicionados em Ambientes Refrigerados;
Nº 6 – Cobertura Básica Restrita para Mercadorias/Bens Congelados;
Nº 7 – Cobertura Básica Ampla para Mercadorias/ Bens Congelados;
Nº 9 – Cobertura Básica Ampla para Animais Vivos (Exceto Embarques Aéreos de Aves Vivas);
Nº 10 – Cobertura Básica Ampla para Seguros de Transportes Aéreos de Aves Vivas;
Nº 20 – Cobertura Básica para Seguros de Bagagem; e
Nº 21 – Cobertura Básica para Seguros de Mercadorias Conduzidas por Portadores.

Qual a diferença entre Seguro de Transportes e Seguro de Responsabilidade Civil do transportador?

O seguro de transportes é contratado pelo dono da carga, e é de contratação obrigatória para pessoas jurídicas, à exceção de órgãos públicos. Já o seguro de responsabilidade civil do transportador deve obrigatoriamente ser contratado pela empresa de transporte, mas cobre apenas prejuízos pelos quais o próprio transportador seja responsável, como colisão, capotagem, abalroamento, incêndio ou explosão do veículo transportador.

Quais as principais características do Seguro de Responsabilidade Civil do Transporte de Carga?

 O seguro de responsabilidade civil garante ao transportador uma indenização por danos causados à carga do embarcador durante o processo de transporte. Inclusive aos danos causados por alguma ação causada pelo condutor responsável pelo transporte do veículo.

O seguro de responsabilidade civil não oferece uma cobertura contra roubos e furtos de mercadorias, produtos danificados ou acondicionados de maneira incorreta.

Essa categoria apresenta alguns seguros obrigatórios e outros facultativos:

– RCTR-C: Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Carga – indenização que garante ao Segurado o reembolso de prejuízos causados à mercadoria durante o transporte nas rodovias. Esse é um seguro obrigatório.

RCA-C: Responsabilidade Civil do Armador – Cargas – indenização que garante ao Segurado o reembolso de prejuízos financeiros causados à mercadoria durante o transporte (nacionais ou internacionais) marítimos, fluviais e lacustres. Esse é um seguro obrigatório.

RCTR-VI –Responsabilidade Civil do Transportador em Viagem Internacional (Danos à Carga Transportada) – indenização que garante ao Segurado o reembolso de prejuízos causados à carga transportada pelo Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai). Esse é um seguro obrigatório.

RCF-DC: Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga – indenização que garante ao Segurado o reembolso dos prejuízos causados por roubo e desaparecimento das cargas. Esse é um seguro facultativo.

Qual é o prazo para o recebimento da indenização do seguro de transportes?

Uma vez entregue pelo segurado toda a documentação exigível, que deve constar das condições da apólice, a seguradora efetuará o pagamento da indenização no prazo máximo de 30 dias. No caso de solicitação de outros documentos além daqueles considerados básicos para a liquidação de sinistros, este prazo será suspenso, e terá a sua contagem reiniciada a partir do dia útil subseqüente àquele em que forem completamente atendidas as exigências.

Esperamos ter tirado todas as suas dúvidas sobre o Seguro de Transportes e suas particularidades.

Entre em contato conosco para maiores informações e peça o seu estudo.